Lei 13.634, de 20/03/2018

Art. 10
Art. 10

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes Cargos de Direção (CD), Funções Gratificadas (FG) e Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC): Vigência

Vigência veja art. 14.

Vigência veja art. 14.

I - sete CD-2;

II - oito CD-3;

III - vinte e cinco CD-4;

IV - cinquenta e seis FG-1;

V - cento e seis FG-2;

VI - sessenta e três FG-3; e

VII - cinco FCC.