Legislação

Lei 13.587, de 02/01/2018

Art.

Capítulo II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Seção II - DA FIXAÇÃO DA DESPESA (Ir para)

Art. 3º

- A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 3.506.421.082.632,00 (três trilhões, quinhentos e seis bilhões, quatrocentos e vinte e um milhões, oitenta e dois mil, seiscentos e trinta e dois reais), incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da LRF, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo II desta Lei e assim distribuída:

I - Orçamento Fiscal: R$ 1.344.128.529.289,00 (um trilhão, trezentos e quarenta e quatro bilhões, cento e vinte e oito milhões, quinhentos e vinte e nove mil, duzentos e oitenta e nove reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 1.005.077.128.389,00 (um trilhão, cinco bilhões, setenta e sete milhões, cento e vinte e oito mil, trezentos e oitenta e nove reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 1.157.215.424.954,00 (um trilhão, cento e cinquenta e sete bilhões, duzentos e quinze milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), constantes do Orçamento Fiscal.

Parágrafo único - Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 281.519.152.760,00 (duzentos e oitenta e um bilhões, quinhentos e dezenove milhões, cento e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

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