Lei 13.586, de 28/12/2017
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:
I - a partir de 01/01/2018, quanto:
a) aos arts. 1º e 2º;
b) ao caput e aos §§ 1º a 8º do art. 5º; e
c) ao caput e aos §§ 1º a 13 do art. 6º; e
II - a partir da data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.