Lei 13.586, de 28/12/2017

Art. 10
Art. 10

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:

I - a partir de 01/01/2018, quanto:

a) aos arts. 1º e 2º;

b) ao caput e aos §§ 1º a 8º do art. 5º; e

c) ao caput e aos §§ 1º a 13 do art. 6º; e

II - a partir da data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.