Legislação

Lei 13.576, de 26/12/2017

Art. 21

Capítulo VI - DA CERTIFICAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS (Ir para)

Art. 21

- O Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis incluirá expressamente a Nota de Eficiência Energético-Ambiental do emissor primário.

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