Lei 13.576, de 26/12/2017

Art.
Art. 2º

- São fundamentos da Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio:

I - a contribuição dos biocombustíveis para a segurança do abastecimento nacional de combustíveis, da preservação ambiental e para a promoção do desenvolvimento e da inclusão econômica e social;

II - a promoção da livre concorrência no mercado de biocombustíveis;

III - a importância da agregação de valor à matéria-prima destinada à produção de biocombustível e à biomassa brasileira; e

Lei 15.082, de 30/12/2024, art. 2º (Nova redação ao inciso III)

Redação anterior (Original): [III - a importância da agregação de valor à biomassa brasileira; e]

IV - o papel estratégico dos biocombustíveis na matriz energética nacional.