Lei 13.576, de 26/12/2017
Art. 0
(Vigência quanto a metas veja art. 30). Administrativo. Meio ambiente. Biocombustível. Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 15.082, de 30/12/2024, art. 2º (arts. 2º, 3º, 5º, 7º, 9º, 9º-A, 9º-B, 9º-C, 15-B, 15-C, 15-D e 15-E).
Lei 14.592, de 30/05/2023, art. 10 (art. 8º). @EMESHORT = [Vigência quanto a metas veja art. 30]. Administrativo. Meio ambiente. Biocombustível. Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto 9.365, de 08/05/2018 (Administrativo. Meio ambiente. Regulamenta o art. 27, § 1º, da Lei 13.576, de 26/12/2017 (Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio), para estabelecer as condições para a participação dos produtores de pequeno porte na comercialização de biodiesel por meio de leilões públicos) @NOTAVIDLNK = Decreto 9.308, de 15/03/2018, art. 1º (Administrativo. Meio ambiente. Dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis de que trata a Lei 13.576, de 26/12/2017). @NOTAREF_END =
Lei 14.592, de 30/05/2023, art. 10 (art. 8º). @EMESHORT = [Vigência quanto a metas veja art. 30]. Administrativo. Meio ambiente. Biocombustível. Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto 9.365, de 08/05/2018 (Administrativo. Meio ambiente. Regulamenta o art. 27, § 1º, da Lei 13.576, de 26/12/2017 (Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio), para estabelecer as condições para a participação dos produtores de pequeno porte na comercialização de biodiesel por meio de leilões públicos) @NOTAVIDLNK = Decreto 9.308, de 15/03/2018, art. 1º (Administrativo. Meio ambiente. Dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis de que trata a Lei 13.576, de 26/12/2017). @NOTAREF_END =
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Decreto 9.365, de 08/05/2018 (Administrativo. Meio ambiente. Regulamenta o art. 27, § 1º, da Lei 13.576, de 26/12/2017 (Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio), para estabelecer as condições para a participação dos produtores de pequeno porte na comercialização de biodiesel por meio de leilões públicos
Decreto 9.308, de 15/03/2018, art. 1º (Administrativo. Meio ambiente. Dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis de que trata a Lei 13.576, de 26/12/2017)
Decreto 9.308, de 15/03/2018, art. 1º (Administrativo. Meio ambiente. Dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis de que trata a Lei 13.576, de 26/12/2017)