Legislação

Lei 13.575, de 26/12/2017

Art. 37

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 37

- Fica mantida a estrutura regimental e organizacional estabelecida pelo Decreto 7.092, de 2/02/2010, enquanto não for editado o decreto a que se refere o art. 36 desta Lei. [[Decreto 7.092/2010, art. 36.]]

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Decreto 7.092, de 02/02/2010 ((Efeitos a partir de 05/02/2010). Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM)