Lei 13.565, de 21/12/2017

Art.
Art. 3º

- Fica instituído o Prêmio Nacional de Agroecologia [ANA PRIMAVESI], a ser concedido pelo poder público federal às organizações e pessoas da sociedade civil, parlamentares e autoridades públicas que se destacarem no desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica e no seu apoio.