Lei 13.556, de 21/12/2017

Art. 0
Fica instituído o Dia Nacional da Astronomia, a ser celebrado anualmente no dia 2 de dezembro. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Fica instituído o Dia Nacional da Astronomia, a ser celebrado anualmente no dia 2 de dezembro.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: