Lei 13.556, de 21/12/2017
Art. 0
Fica instituído o Dia Nacional da Astronomia, a ser celebrado anualmente no dia 2 de dezembro.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Fica instituído o Dia Nacional da Astronomia, a ser celebrado anualmente no dia 2 de dezembro.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: