Lei 13.544, de 19/12/2017

Art. 0
Institui a data de 31 de janeiro como o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Institui a data de 31 de janeiro como o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: