Lei 13.544, de 19/12/2017
Art. 0
Institui a data de 31 de janeiro como o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Institui a data de 31 de janeiro como o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: