Legislação

Lei 13.542, de 19/12/2017

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, inclusive de emendas de bancada estadual, de execução não obrigatória, e individuais, conforme indicado no Anexo II.

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