Lei 13.540, de 18/12/2017
Art. 3º
Art. 3º
- A Lei 8.001, de 13/03/1990, passa a vigorar acrescida do Anexo desta Lei.
Art. 3º. Vigência em 01/11/2017 (art. 4º, I).
Lei 8.001, de 13/03/1990 (Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei 7.990, de 28/12/1989)