Lei 13.538, de 15/12/2017
- O CCJE será regido por ato normativo específico aprovado pelo Plenário do TSE.
Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto neste artigo, o TSE poderá firmar convênios para a gestão do CCJE.
- O CCJE será regido por ato normativo específico aprovado pelo Plenário do TSE.
Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto neste artigo, o TSE poderá firmar convênios para a gestão do CCJE.