Lei 13.533, de 15/12/2017
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira
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Brasília, 15/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira