Lei 13.530, de 07/12/2017

Art.
Art. 9º

- O caput do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:

Lei 8.745, de 9/12/1993, art. 2º (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inc. IX do art. 37 da CF/88)
[Lei 8.745/1993, art. 2º - [...]
[...]
XII - admissão de profissional de nível superior especializado para atendimento a pessoas com deficiência, nos termos da legislação, matriculadas regularmente em cursos técnicos de nível médio e em cursos de nível superior nas instituições federais de ensino, em ato conjunto do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Educação.
[...]] (NR)