Lei 13.530, de 07/12/2017
- Ficam os Estados, o Distrito Federal e os Municípios autorizados a corrigir, até 31 de dezembro de 2017, as diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas que resultem no não atendimento da aplicação do percentual mínimo obrigatório em manutenção e desenvolvimento do ensino público de que trata o caput do art. 69 da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), desde que as referidas diferenças advenham dos recursos recebidos em decorrência da Lei 13.254, de 13/01/2016. [[Lei 9.394/1996, art. 69.]]
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 69 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB)