Lei 13.530, de 07/12/2017

Art. 13
Art. 13

- O Ministério da Educação divulgará, obrigatoriamente, em sítio eletrônico próprio, as informações relevantes sobre o funcionamento e as condições de acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa de Financiamento Estudantil.