Lei 13.523, de 27/11/2017
Art. 0
Denomina Rodovia do Vaqueiro o trecho rodoviário da BR-235 compreendido entre a divisa do Estado da Bahia com o de Sergipe e do Estado da Bahia com o do Piauí.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Denomina Rodovia do Vaqueiro o trecho rodoviário da BR-235 compreendido entre a divisa do Estado da Bahia com o de Sergipe e do Estado da Bahia com o do Piauí.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: