Lei 13.521, de 24/11/2017

Art. 0
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Justiça e Cidadania, do Desenvolvimento Social e Agrário e das Cidades, crédito especial no valor de R$ 330.073.110,00, para os fins que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Justiça e Cidadania, do Desenvolvimento Social e Agrário e das Cidades, crédito especial no valor de R$ 330.073.110,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: