Lei 13.519, de 24/11/2017
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, oriunda de emenda de Bancada Estadual de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, oriunda de emenda de Bancada Estadual de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.