Legislação

Lei 13.506, de 13/11/2017

Art. 60

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 60

- (Revogado pela Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, XXXIII. Vigência em 30/12/2022).

Redação anterior (original): [Art. 60 - O não fornecimento de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior e a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor constituem infrações sujeitas à aplicação desta Lei na forma do art. 38.] [[Lei 13.506/2017, art. 38.]]

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