Legislação

Lei 13.506, de 13/11/2017

Art. 59

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 59

- (Revogado pela Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, XXXIII. Vigência em 30/12/2022).

Medida Provisória 2.224, de 04/09/2001, art. 59 (Administrativo. Estabelece multa relativa a informações sobre capitais brasileiros no exterior)

Redação anterior (original): [Art. 59 - O caput do art. 1º da Medida Provisória 2.224, de 4/09/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Medida Provisória 2.224/2001, art. 1º - O não fornecimento de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a capitais brasileiros no exterior e a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor constituem infrações sujeitas à aplicação da ação punitiva do Banco Central do Brasil, nos termos definidos pela legislação em vigor.
[...]] (NR)]

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