Lei 13.465, de 11/07/2017

Art. 72
Art. 72

- O art. 11 da Lei 11.124, de 16/06/2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

[Lei 11.124/2005, art. 11 - [...]
[...]
§ 4º - Fica habilitado o FNHIS a destinar recursos para a compensação, total ou parcial, dos custos referentes aos atos registrais da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S).] (NR)