Legislação

Lei 13.460, de 26/06/2017

Art. 24

Capítulo VI - DA AVALIAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS (Ir para)

Art. 24

- Regulamento específico de cada Poder e esfera de Governo disporá sobre a avaliação da efetividade e dos níveis de satisfação dos usuários.

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