Legislação

Lei 13.460, de 26/06/2017

Art. 19

Capítulo V - DOS CONSELHOS DE USUÁRIOS (Ir para)

Art. 19

- A composição dos conselhos deve observar os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, com vistas ao equilíbrio em sua representação.

Parágrafo único - A escolha dos representantes será feita em processo aberto ao público e diferenciado por tipo de usuário a ser representado.

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