Legislação

Lei 13.448, de 05/06/2017

Art.

Capítulo II - DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PARCERIA (Ir para)

Art. 7º

- O termo aditivo de prorrogação do contrato de parceria deverá conter o respectivo cronograma dos investimentos obrigatórios previstos e incorporar mecanismos que desestimulem eventuais inexecuções ou atrasos de obrigações, como o desconto anual de reequilíbrio e o pagamento de adicional de outorga.

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