Legislação

Lei 13.419, de 13/03/2017

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos sessenta dias de sua publicação oficial.

Vigência em 13/05/2017.

Brasília, 13/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Osmar Serraglio - Marcos Pereira

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