Lei 13.415, de 16/02/2017

Art.
Art. 5º

- O art. 44 da Lei 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 44 (LDB)
[Lei 9.394/1996, art. 44 - [...]
[...]
§ 3º - O processo seletivo referido no inciso II considerará as competências e as habilidades definidas na Base Nacional Comum Curricular.] (NR)