Lei 13.412, de 29/12/2016
- (Revogado pela Lei 14.422, de 09/01/2023, art. 5º).
Redação anterior (original): [Art. 2º - O subsídio dos membros da Defensoria Pública da União é o constante do Anexo II desta Lei.]
- (Revogado pela Lei 14.422, de 09/01/2023, art. 5º).
Redação anterior (original): [Art. 2º - O subsídio dos membros da Defensoria Pública da União é o constante do Anexo II desta Lei.]