Lei 13.412, de 29/12/2016

Art.
Art. 1º

- (Revogado pela Lei 14.422, de 09/01/2023, art. 5º).

Redação anterior (original): [Art. 1º - A remuneração dos cargos de Natureza Especial de Defensor Público-Geral Federal e de Subdefensor Público-Geral Federal passa a ser a especificada no Anexo I desta Lei.]