Lei 13.410, de 28/12/2016

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único - Os prazos previstos no art. 5º da Lei 11.903, de 14/01/2009, passam a vigorar a partir da data de publicação desta Lei.

Lei 11.903, de 14/01/2009, art. 5º (Medicamentos. Rastreamento da produção e do consumo)