Lei 13.410, de 28/12/2016
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único - Os prazos previstos no art. 5º da Lei 11.903, de 14/01/2009, passam a vigorar a partir da data de publicação desta Lei.
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Parágrafo único - Os prazos previstos no art. 5º da Lei 11.903, de 14/01/2009, passam a vigorar a partir da data de publicação desta Lei.