Legislação

Lei 13.408, de 26/12/2016

Art. 87

Capítulo IV - DAS TRANSFERÊNCIAS (Ir para)

Seção III - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE TRANSFERÊNCIAS (Ir para)

Art. 87

- Os pagamentos à conta de recursos recebidos da União, abrangidos pelas Seções I e II deste Capítulo, estão sujeitos à identificação do beneficiário final da despesa, por CPF ou CNPJ.

§ 1º - Toda movimentação de recursos de que trata este artigo, por parte de convenentes ou executores, somente será realizada observando-se os seguintes preceitos:

I - movimentação mediante conta bancária específica para cada instrumento de transferência;

II - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito na conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços, ressalvado o disposto no § 3º; e

III - transferência, em meio magnético, à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, pelos bancos responsáveis, na forma a ser regulamentada por aquela Secretaria, das informações relativas à movimentação nas contas mencionadas no inciso I deste parágrafo, contendo, pelo menos, a identificação do banco, da agência, da conta bancária e do CPF ou CNPJ do titular das contas de origem e de destino, quando houver, a data e o valor do pagamento.

§ 2º - O Poder Executivo poderá estender as disposições deste artigo, no que couber, às transferências da União que resultem de obrigações legais, desde que não configurem repartição de receitas.

§ 3º - Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade concedente poderá autorizar, mediante justificativa, o pagamento em espécie a fornecedores e prestadores de serviços, desde que identificados no recibo pertinente.

§ 4º - A exigência contida no inciso I do § 1º poderá ser substituída pela execução financeira direta, por parte do convenente, no SIAFI.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total