Lei 13.408, de 26/12/2016
- As programações de que trata esta Seção não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - (VETADO).
- As programações de que trata esta Seção não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - (VETADO).