Legislação

Lei 13.408, de 26/12/2016

Art. 142

Capítulo X - DA TRANSPARÊNCIA (Ir para)

Seção II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE TRANSPARÊNCIA (Ir para)

Art. 142

- O Poder Executivo informará ao Congresso Nacional sobre os empréstimos feitos pelo Tesouro Nacional a Banco Oficial Federal, nos termos da alínea [f] do inciso VII do Anexo II desta Lei.

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