Legislação

Lei 13.408, de 26/12/2016

Art. 140

Capítulo X - DA TRANSPARÊNCIA (Ir para)

Seção II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE TRANSPARÊNCIA (Ir para)

Art. 140

- As instituições de que trata o caput do art. 86 deverão disponibilizar, na internet, informações relativas à execução física e financeira, inclusive identificação dos beneficiários de pagamentos à conta de cada convênio ou instrumento congênere, com os respectivos números de registro no SICONV e no SIAFI, observadas as normas de padronização estabelecidas pelo Poder Executivo.

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