Legislação

Lei 13.408, de 26/12/2016

Art. 105

Capítulo VI - DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS E BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES (Ir para)

Seção I - DAS DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (Ir para)

Art. 105

- Fica autorizada, nos termos da Lei 10.331, de 18/12/2001, a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos membros de Poder e dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, das autarquias e fundações públicas federais, cujo percentual será definido em lei específica.

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