Lei 13.405, de 26/12/2016
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, referente a Recursos Ordinários, no valor de R$ 82.500.000,00 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 69.475.117,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, cento e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II.