Legislação

Lei 13.402, de 21/12/2016

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 5.129.618,00 (cinco milhões, cento e vinte e nove mil, seiscentos e dezoito reais) de Recursos de Convênios; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 456.478.412,00 (quatrocentos e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e doze reais), conforme indicado no Anexo II.

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