Lei 13.400, de 21/12/2016
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, inclusive de emendas individuais e de bancada estadual, conforme indicado no Anexo II.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, inclusive de emendas individuais e de bancada estadual, conforme indicado no Anexo II.