Legislação

Lei 13.399, de 21/12/2016

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, no valor de R$ 633.051.958,00 (seiscentos e trinta e três milhões, cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e oito reais), sendo:

a) R$ 111.000.000,00 (cento e onze milhões de reais) de Recursos Ordinários;

b) R$ 102.919.488,00 (cento e dois milhões, novecentos e dezenove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

c) R$ 419.132.470,00 (quatrocentos e dezenove milhões, cento e trinta e dois mil, quatrocentos e setenta reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

II - excesso de arrecadação no valor de R$ 66.932.537,00 (sessenta e seis milhões, novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais), sendo:

a) R$ 2.870.000,00 (dois milhões, oitocentos e setenta mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais; e

b) R$ 64.062.537,00 (sessenta e quatro milhões, sessenta e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 110.031.326,00 (cento e dez milhões, trinta e um mil, trezentos e vinte e seis reais), conforme indicado no Anexo II.

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