Lei 13.395, de 21/12/2016

Art. 0
Denomina «Rodovia Ignez Cola» o trecho da rodovia BR-393 compreendido entre a cidade de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, e o contorno da cidade de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Denomina «Rodovia Ignez Cola» o trecho da rodovia BR-393 compreendido entre a cidade de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, e o contorno da cidade de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro. @FIM =

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

@FIM =