Lei 13.393, de 20/12/2016

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, no valor de R$ 376.300.000,00 (trezentos e setenta e seis milhões e trezentos mil reais), sendo:

a) R$ 255.903.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco milhões, novecentos e três mil reais) de Recursos Ordinários; e

b) R$ 120.397.000,00 (cento e vinte milhões, trezentos e noventa e sete mil reais) de Recursos do Programa de Administração Patrimonial Imobiliário; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 23.455.495,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.