Lei 13.386, de 20/12/2016

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de aportes das controladoras, de saldo de exercícios anteriores e de operações de crédito internas, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I, e de cancelamentos de dotações orçamentárias de outras ações, conforme indicado no Anexo II.