Lei 13.382, de 20/12/2016

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, referente a Recursos Ordinários, no valor de R$ 47.947.872,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 34.270.631,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e setenta mil, seiscentos e trinta e um reais), conforme indicado no Anexo II.