Lei 13.379, de 20/12/2016
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira
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Brasília, 20/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira