Lei 13.379, de 20/12/2016

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 13.255, de 14/01/2016), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 100.316.360,00 (cem milhões, trezentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.255, de 14/01/2016 (Orçamento 2016)