Lei 13.364, de 29/11/2016

Art.
Art. 3º

- São consideradas expressões artísticas e esportivas do rodeio, da vaquejada e do laço atividades como:

Lei 13.873, de 17/09/2019, art. 2º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 3º - Consideram-se patrimônio cultural imaterial do Brasil o Rodeio, a Vaquejada e expressões decorrentes, como:]

I - montarias;

II - provas de laço;

III - apartação;

IV - bulldog;

V - provas de rédeas;

VI - provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning;

VII - paleteadas; e

VIII - outras provas típicas, tais como Queima do Alho e concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz.