Lei 13.362, de 23/11/2016
Art. 0
Administrativo. Altera a Lei 11.664, de 29/04/2008, que «dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS», para assegurar o atendimento às mulheres com deficiência.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Administrativo. SUS. Lei 11.664, de 29/04/2008, que «dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS», para assegurar o atendimento às mulheres com deficiência.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK = Lei 11.664, de 29/04/2008 (dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS», para assegurar o atendimento às mulheres com deficiência).
@NOTAREF_END =
@FIM =
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
@FIM =
Lei 11.664, de 29/04/2008 (dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS], para assegurar o atendimento às mulheres com deficiência)