Lei 13.353, de 03/11/2016

Art.
Art. 3º

- A Lei 8.894, de 21/06/1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:

Lei 8.894, de 21/06/1994, art. 6º-A ([Conversão da Medida Provisória 513, de 27/05/94]. Tributário. IOF)
[Art. 6º-A - São isentos do imposto de que trata esta Lei a Academia Brasileira de Letras, a Associação Brasileira de Imprensa e o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.]