Legislação
Lei 13.340, de 28/09/2016
Art. 2º-B
Art. 2º-B
- Fica autorizada a repactuação, até 30/12/2022, nos termos dos arts. 2º e 2º-A desta Lei, de débitos de responsabilidade de agricultores familiares que atendem aos requisitos da Lei 11.326, de 24/07/2006.] [[Lei 13.340/2016, art. 2º. Lei 13.340/2016, art. 2º-A.]]
Lei 14.275, de 23/12/2021, art. 11 (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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